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CRÉDITO

Apresentamos ao clinte uma ou mais propostas de crédito de uma ou várias instituições habilitadas a conceder crédito.

intermediário

O intermediário de crédito apresenta as caraterísticas de produtos de crédito, entrega documentação pré-contratual e presta informação relativa a contratos de crédito.

Proposta de contratos

O intermediário de crédito apresenta ao consumidor uma ou mais propostas de crédito de uma ou várias instituições habilitadas a conceder crédito, incorporando todos os requisitos do contrato de crédito a celebrar.

Assistência a consumidores

O intermediário de crédito presta assistência a consumidores mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito — incluindo de contratos de crédito que não tenham sido apresentados ou propostos pelo intermediário de crédito em causa.

Celebração de contratos

O intermediário de crédito, dotado de poderes conferidos pela instituição que concede o crédito, intervém em representação desta na celebração do contrato com o consumidor.

Consultoria

O intermediário de crédito não está autorizado a conceder crédito, nem a intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários, como, por exemplo, depósitos a prazo ou serviços de pagamento.

Mesmo que ocorra intervenção de um intermediário de crédito, o crédito é sempre concedido por uma instituição autorizada a conceder crédito (por exemplo, instituições de crédito).
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